terça-feira, 8 de julho de 2008

INCONSTITUCIONALISTICAMENTE

Pode um estado que se considera laico fazer menção a DEUS em sua constituição e em suas cédulas monetárias?


Realizando um gancho com nosso amigo do Cenas Urbanas (de onde também peguei a foto), deixo aqui essa mensagem para que possam refletir.

Um Estado que possui um artigo em sua Constituição Federal onde declara que é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer vínculos, subvencionar, embaraçar, manter relações de dependência ou fazer aliança, se não disposto em lei, com qualquer forma de cultos religiosos ou igrejas (CF, 1988), pode colocar na mesma Constituição uma menção a DEUS em seu preâmbulo?

Ainda tem mais, mencionar em sua nota "DEUS seja louvado" ou ainda colocar na Câmara dos Deputados uma imagem??

Estas situações mostram a instabilidade dos pensamentos não só dos juristas, mas como também de políticos, os quais não possuem um idéia fixa, transmitindo claramente isto a massa.

LUTO

2 comentários:

Anônimo disse...

Eu rogerio_robem@hotmail.com estou aprendendo a fazer sites meu professor pediu para a classe fomar grupos eu estou propondo aos meus colegas de grupo para falarmos sobre isso "inconstitucionalisticamente" caso seja, pretendo colocar um link de seu blogger. Vc fez um otimo trabalho quem sabe, até mas vê.

Anônimo disse...

Bom...naum querendo incomodar,mas a palavra "incosntitucionalisticamente"
esta incorreta, o certo seria "inconstitucionalicimamente",desculpe meus "erros" de portugues,afinal naum tenho escolha pois meu teclado eh de porte de linguagem EN (ingles) entaum naum consigo empregar a devida escrita corretamente.De qualuqer maneira vc realmente fez um otimo trabalho!
Bom...Caro amigo Rogerio, estou desenvolvendo o site e devido a problemas pessoais naum estou suposto a entrar no messenger regularmente,mas o site estah em desenvolvimento! Estou realmente precisando de ideias , se puder me contate logo.

Obrigado, e desculpe pelo incomodo. ^^